Como sacar o FGTS – Fundo de Garantia do Trabalhador

O saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser feito de algumas formas, dependendo da sua situação, inclusive vamos explicar a diferença entre Saque Aniversário e Saque Recisão. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança compulsória criada pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele funciona como uma reserva financeira, formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do empregado.

O FGTS tem como objetivo garantir ao trabalhador uma segurança financeira em caso de demissão, doença grave, aposentadoria, compra da casa própria e outras situações previstas em lei. Além disso, ele também é utilizado para financiar programas habitacionais, saneamento básico e infraestrutura urbana.

O trabalhador tem direito a sacar o FGTS em diversas situações, como demissão sem justa causa, término do contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras. O saque do FGTS é regulamentado pela Caixa Econômica Federal e existem diferentes modalidades de saque, que possuem regras específicas.

Onde posso sacar o FGTS

  • Saque nas agências da Caixa Econômica Federal:
  • Você pode sacar o FGTS diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando um documento de identificação com foto, o Cartão do Cidadão e a sua senha. Se você não tiver o Cartão do Cidadão, pode sacar o FGTS apresentando o número do PIS/PASEP e um documento de identificação com foto.
  • Saque por transferência bancária:
  • Se você preferir, pode solicitar a transferência do valor do FGTS para a sua conta bancária em outra instituição financeira. Para isso, é preciso acessar o site da Caixa ou ligar para o atendimento telefônico e informar os dados da sua conta bancária.
  • Saque em lotéricas:
  • Para saques de até R$ 1.000,00, você pode utilizar o Cartão do Cidadão e a senha em qualquer lotérica, correspondente Caixa Aqui ou terminal de autoatendimento da Caixa Econômica Federal.
  • Saque em caixas eletrônicos:
  • Você pode sacar o FGTS em um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, utilizando o Cartão do Cidadão e a senha.

É importante ressaltar que o saque do FGTS segue um calendário estipulado pela Caixa Econômica Federal e que existem diferentes modalidades de saque, como saque aniversário e saque emergencial, que possuem regras específicas. É recomendável verificar as datas e as modalidades de saque do FGTS no site da Caixa ou por meio do aplicativo FGTS.

Quem tem direito ao FGTS

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS. Isso inclui trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (que trabalham apenas durante o período de safra) e atletas profissionais.

O empregador é responsável por depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Além disso, o empregador também deve depositar o FGTS em caso de afastamento do trabalhador por motivo de licença-maternidade, por exemplo.

Vale lembrar que o empregado doméstico também tem direito ao FGTS desde outubro de 2015, quando foi sancionada a Lei Complementar nº 150/2015. A partir dessa data, o empregador passou a ser obrigado a recolher o FGTS para o trabalhador doméstico, de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos demais trabalhadores com carteira assinada.

Diferença entre Saque Aniversário e Saque de Recisão do FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) oferece duas modalidades principais de saque: o saque-rescisão e o saque-aniversário. Aqui está a diferença entre essas duas modalidades:

1. Saque-Rescisão do FGTS:

Motivo: o saque-rescisão é destinado a situações específicas em que o trabalhador pode sacar o saldo total de sua conta do FGTS. Essas situações incluem demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, fechamento da empresa, entre outras.

Valor: no saque-rescisão, o trabalhador pode sacar o saldo total disponível em sua conta do FGTS no momento da ocorrência de um dos eventos que o permitem.

Frequência: o saque-rescisão pode ser realizado apenas uma vez em cada uma das situações que o permitem.

2. Saque-Aniversário do FGTS

   -Motivo: o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, independentemente de qualquer situação específica, como demissão.

   -Valor: o valor do saque-aniversário é calculado com base em uma tabela progressiva, que varia de acordo com o saldo da conta do trabalhador. O montante disponível é menor do que o saldo total da conta.

   – Frequência: o saque-aniversário pode ser realizado anualmente, no mês do aniversário do trabalhador, e nos dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque nesse período, o valor fica disponível para saque a partir do primeiro dia útil do seu mês de aniversário do ano seguinte até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Em resumo, a principal diferença entre o saque-rescisão e o saque-aniversário do FGTS é a finalidade e a frequência dos saques. O saque-rescisão é destinado a situações específicas e permite o saque do saldo total em casos como demissão sem justa causa, enquanto o saque-aniversário é uma opção anual para sacar apenas uma parte do saldo da conta, independente da situação do trabalhador. Os trabalhadores podem escolher entre as duas modalidades, mas é importante entender as implicações de cada uma antes de fazer a opção.

Como funciona o Saque Aniversário

O Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade de saque criada pelo governo brasileiro que permite que os trabalhadores saquem uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Ele funciona da seguinte maneira:

1. Adesão:

   – O trabalhador interessado em aderir ao Saque-Aniversário deve optar por essa modalidade no site da Caixa Econômica Federal ou em uma agência física.

   – Uma vez escolhido o Saque-Aniversário, o trabalhador não poderá sacar o saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão, a menos que opte por retornar à modalidade de saque-rescisão, o que só pode ser feito a cada dois anos.

2. Cálculo do Valor a Ser Sacado:

   – O valor que o trabalhador pode sacar no Saque-Aniversário é calculado com base no saldo de sua conta no FGTS no último dia do mês de seu aniversário.

   – A alíquota de saque varia de acordo com o saldo da conta, seguindo uma tabela progressiva definida pelo governo.

3. Cronograma de Saque:

   – O saque pode ser feito no mês de aniversário do trabalhador e nos dois meses seguintes.

   – Caso o trabalhador não realize o saque nesse período, o valor fica disponível para saque apenas a partir do primeiro dia útil do seu mês de aniversário do ano seguinte, até o último dia útil do segundo mês subsequente.

4. Continuidade dos Depósitos:

   – Mesmo optando pelo Saque-Aniversário, o trabalhador continua a receber os depósitos mensais realizados pelo empregador em sua conta do FGTS.

   – Os depósitos normais, no entanto, não são afetados pela modalidade de saque escolhida.

5. Opção de Retorno ao Saque-Rescisão:

   – Após 2 anos da adesão ao Saque-Aniversário, o trabalhador pode optar por voltar à modalidade de saque-rescisão.

   – Essa mudança não é imediata e leva alguns meses para se efetivar.

É importante mencionar que o Saque-Aniversário é opcional e não substitui o saque-rescisão, que ainda está disponível para os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outros eventos específicos. Portanto, antes de optar pelo Saque-Aniversário, é aconselhável considerar cuidadosamente suas necessidades financeiras e futuras.

Como utilizar o FGTS para comprar casa própria

Existem algumas regras e procedimentos que devem ser seguidos para utilizar o FGTS para a compra de um imóvel residencial próprio. A seguir, listamos as principais etapas:

Verifique se você tem direito ao uso do FGTS para a compra de imóvel residencial próprio. É preciso ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não ser proprietário de outro imóvel no mesmo município onde pretende comprar o novo imóvel e estar com as prestações do financiamento em dia, caso já tenha usado o FGTS em outra operação.

Escolha o imóvel que pretende comprar e verifique se ele se enquadra nas regras do FGTS. O imóvel deve ser residencial, urbano, estar localizado no mesmo município onde o comprador exerce sua atividade laboral principal ou onde reside há pelo menos um ano, e não pode ter valor acima do limite estabelecido pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Solicite a emissão do extrato analítico do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, que é responsável pela gestão do FGTS. Verifique o saldo disponível em sua conta do FGTS. É possível utilizar o saldo total ou parcial para a compra do imóvel.

Procure um banco ou instituição financeira autorizada a operar com recursos do FGTS e faça a solicitação do financiamento habitacional. Neste processo, é preciso apresentar a documentação exigida, como comprovante de renda, certidão negativa de débitos e outros documentos.

No caso de financiamento com recursos do FGTS, o valor disponível na conta do FGTS é utilizado como parte do pagamento do imóvel, reduzindo o valor das prestações do financiamento. A Caixa Econômica Federal analisará o pedido de utilização do FGTS e, caso seja aprovado, emitirá o documento de autorização para a liberação dos recursos.

Vale lembrar que o uso do FGTS para a compra de imóvel não é obrigatório, mas pode ser uma opção vantajosa para quem pretende adquirir um imóvel próprio. É importante consultar as regras e procedimentos específicos para cada caso e buscar informações junto à Caixa Econômica Federal ou outras instituições financeiras autorizadas a operar com recursos do FGTS.

Quais documentos precisa para ter direito ao FGTS

Assim que é contratado, o empregado deve fornecer ao empregador os documentos pessoais, como carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de outras informações e documentos necessários para a contratação. Com esses dados, o empregador pode registrar o trabalhador na sua folha de pagamento e, automaticamente, fazer o recolhimento mensal do FGTS em nome do trabalhador.

O trabalhador pode acompanhar a movimentação da sua conta do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do Fundo de Garantia. É importante que o trabalhador mantenha seus dados pessoais atualizados junto ao empregador para evitar problemas na hora de sacar o FGTS ou utilizar o saldo em situações previstas em lei.

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