Cartão de Crédito: Reforma nas Taxas de Juros do Rotativo e Fatura Parcelada

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Limitação dos Juros: Uma mudança radical no cenário financeiro

A partir de hoje, os juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão estritamente limitados a 100% da dívida. Essa decisão, resultante da Lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro, traz implicações significativas para os consumidores.

A partir de agora nenhuma dívida relacionada a juros do rotativo e fatura parcelada poderão dobrar de valor, segundo a nova reforma.

Sem acordo entre Governo e Bancos, limites de juros entram em vigor

O impasse entre o governo e os bancos levou à implementação dos limites de juros, uma medida crucial para proteger os consumidores. A ausência de propostas das instituições financeiras durante o período de 90 dias, estabelecido pela Lei do Desenrola para negociações, resultou na aplicação do teto de 100% sobre o total da dívida.

Ministro da Fazenda destaca importância da mudança

Após o anúncio da decisão pelo CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enfatizou a relevância da medida. Durante o período de negociações, as instituições financeiras não apresentaram propostas, e Haddad comentou: “O Desenrola aborda um dos grandes problemas do país, impedindo que as dívidas dobrem após a renegociação.”

Simulação Impactante: Dívida não pode mais dobrar

Com o limite de juros do rotativo e da fatura parcelada, uma simulação revela que uma dívida de R$ 100,00 não pode ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo. Antes, sob as regras antigas, uma dívida de R$ 100,00 no cartão de crédito poderia acumular juros de quase 450% a 500% ao ano. Agora, o limite é fixado em 100%.

Dados alarmantes do Banco Central reforçam necessidade da mudança

De acordo com dados recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito atingiram uma média de 431,6% ao ano. Isso significava que uma dívida de R$ 100,00 poderia se transformar em R$ 531,60 após 12 meses.

Inovações além dos limites de juros: Portabilidade e Transparência

Portabilidade: Uma Nova Perspectiva para Renegociações

O CMN, além de estabelecer os limites de juros, introduziu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito. A medida, que entra em vigor em 1º de julho, permite a transferência da dívida para instituições financeiras oferecendo melhores condições de renegociação.

Detalhes Importantes da Portabilidade

  • A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada.
  • A portabilidade deve ser feita de forma gratuita.
  • Em caso de contraproposta pela instituição credora original, o prazo do refinanciamento deve ser igual ao da instituição proponente.

Transparência Aprimorada nas Faturas: Informação ao Consumidor

A partir de julho, as faturas dos cartões de crédito trarão uma área destacada com informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito.

Detalhes Essenciais na Área de Opções de Pagamento

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório.
  • Valor dos encargos a ser cobrado no próximo período em caso de pagamento mínimo.
  • Opções de financiamento do saldo devedor apresentadas por valor total a pagar.
  • Taxas efetivas de juros mensal e anual.
  • Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Informações Complementares nas Faturas: Mais Transparência para o Consumidor

Além disso, as faturas terão uma área dedicada a informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito, juros e encargos cobrados, valor total de juros e encargos financeiros referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas, limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados. Essas mudanças visam aprimorar a transparência e dar maior controle aos consumidores sobre suas finanças.

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